RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2 DE 3 DE AGOSTO DE 2017

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Ementa Estabelece prazo para as instituições sem ato emitido pelo CEE, detectadas em visita técnica na Campanha de Combate ao Funcionamento de Escolas Clandestinas e Irregulares, apresentarem pedido de credenciamento e de autorização para a oferta de nível de ensino neste CEE, bem como aquelas não identificadas.
Tipo: Resolução
Publicação: 03/08/2017
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Esfera: Estadual