Parecer CNE/CES nº 74/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021

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Ementa Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 412, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Marketing, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela SOBRESP – Faculdade de Ciências da Saúde, com sede no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
Tipo: Parecer
Publicação: 28/01/2021
Conselho: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE
Esfera: Federal