Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018 Link copiado! Ementa Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. Tipo: Resolução Publicação: 09/10/2018 Conselho: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE Esfera: Federal Voltar Baixar Nova Busca