Número: 303/1983
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 03/09/1983
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 03/09/1983
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- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE Nº 2276/82 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ASSUNTO: Denominação de Escolas RELATOR: Conselheiro João B.
- de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Cubatão, com sede no Poço Municipal Píaçaguera, situada na rua Manoel Jorge, 401, Cubatão, mantenedora das unidades de ensino: Escola
- Muni- cipal de Primeiro e Segundo Graus "Bernardo José Maria de Lorena"; Escola Mu- nicipal de Primeiro e Segundo Graus "Bernardo José Maria de Lorena III"; Esco- la Municipal de Primeiro e Segundo
- Graus "Padre José de Anchieta"; Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Padre José de Anchieta III"; Escola Mu- nicipal de Primeiro e Segundo Graus "Padre Manoel da Nobrega" e Escola Muni- cipal
- de Primeiro Grau "João Ramalho", informa que, em 1972, a municipalida- de baixou o Decreto nº 2.152, de 22/5/72, regulamentando a denominação das escolas municipais, com a seguinte classificação:
- I - unidades de ensino pré-escolar; II - unidade de ensino de primeiro grau; III - unidades de ensino supletivo; IV - unidade de ensino profissional.
- Todavia, como se vê na relação das unidades escolares e suas respectivas deno- minações, a Municipalidade de Cubatão cumpriu as exigências emanadas deste Conselho nas Deliberações CEE nºs 15/73 e 10
- - O postulante esclarece que "o ensino supletivo, em funcionamento nas es- colas municipais, tende a desaparecer nos próximos anos por ter cumprido sua fi- nalidade, possibilitando que a clientela escolar
- Assim sendo, solicita, "ain- da que em caráter excepcional, autorização para manutenção da denominação das escolas municipais, ora em vigor". PROCESSO CEE Nº 2276/82 PARECER CEE Nº 303/83 2.
- deveria ter solicitado a este Conselho a manu- tenção da denominação ou exclusão dos algarismos romanos. 2.2 - A solicitação em tela é para que sejam mantidas as denominações das uni- dades: — Escola
- Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Bernardo José Maria de Lo- rena"; — Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Bernardo José Maria de Lo- rena III"; — Escola Municipal de Primeiro e Segundo
- Graus "Padre José de Anchieta"; — Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Padre José de Anchieta III"; — Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Padre Manoel da Nobrega"; — Escola Municipal
- Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Cubatão afirma que "o ensino supletivo, em funcionamento nas escolas municipais, tende a desa- parecer nos próximos anos
- Nº 2276/82 PARECER CEE Nº 303/83 3 - CONCLUSÃO À vista do exposto, em caráter excepcional, autoriza-se a manutenção da deno- minação adotada pela Prefeitura Municipal de Cubatão para as seguintes escolas
- por ela mantidas: — Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Bernardo José Maria de Lore- na"; — Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Bernardo José Maria de Lore- na III"; — Escola
- Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Padre José de Anchieta"; — Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Padre José de Anchieta III"; — Escola Municipal de Primeiro e Segundo Graus "Padre Manoel
- da Nobrega"; — Escola Municipal de Primeiro Grau "João Ramalho".