Número: 126/2012
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 04/04/2012
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 04/04/2012
Link copiado!
Baixar
- CEP: 01045-903 FONE: 3255-2044- FAX: Nº 3231-1518 2 PROCESSO CEE 54/2012 INTERESSADA Escola Móbile ASSUNTO Consulta sobre “Anos Iniciais do Ensino Fundamental
- 1.1.1 A Escola Móbile dirige-se a este Colegiado, formulando consulta sobre a possibilidade da atuação de professores com licenciatura específica, no segmento correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
- . 1.1.2 A consulta faz também referência à possibilidade da distribuição dos componentes curriculares, ainda no Ensino Fundamental, de forma a contemplar os seguintes blocos: a) Português, História e Geografia
- instituições públicas (municipais e estaduais), que por força constitucional selecionam seus professores através de concurso público, estruturam o segmento correspondente aos “Anos Iniciais do Ensino Fundamental
- praticamente todos os conteúdos para um professor por série (e classe). 1.2.2 Na rede estadual ou nas redes municipais há, contudo, diversos exemplos de atribuição de componentes curriculares no Ensino Fundamental
- municípios, que encontramos Propostas Político Pedagógicas mais diferenciadas e inovadoras e que requerem a participação de professores especialistas no segmento correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
- licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental
- Cumpre ressaltar que os dispositivos pertinentes da Lei nº 9394/96 (artigos 22 a 28 e artigos 32 a 42), não prevêem a estruturação rígida em “Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental”, daí porque
- entendemos ser absolutamente legal a docência de portadores de licenciatura específica em todo o Ensino Fundamental, dependendo sempre da Proposta Pedagógica de cada escola. 1.2.4 Nas escolas privadas
- No caso específico da Escola Móbile, interessada neste processo, entendemos ser absolutamente legal (pelas razões aqui expostas), que distribua no Ensino Fundamental I, de um lado os componentes Português