Número: 716/1987
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 01/01/1987
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 01/01/1987
Link copiado!
Baixar
- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE Nº 0267/86 (MEC Nº 23.000.005718/85/51) INTERESSADO: ALBERTO LOPES MENDES ROLLO ASSUNTO : OBRIGATORIEDADE DO ENSINO RELIGIOSO RELATOR : CONSELHEIRO
- tendo em vista a situação escolar de seu filho na 2ª série do ensino do 2° grau, no tocante ao componente curricular "Ensino Religioso", requereu, em 08/04/85, ao Ministério da Educação, "a análise da obrigatoriedade
- "O interessado requereu, ainda,"fosse determinada a não-obrigatoriedade desse ensino, nos termos da mesma Constituição Federal." 2.
- Assuntos Jurídicos do CFE concluiu que "as leis em vigor não proíbem que os colégios particulares, pessoas jurídicas de direito privado, incluam, no seu currículo, o "Enslno Religioso", ficando a sua obrigatoriedade
- Trata o protocolado de questionamento de um pai de aluno, em nome do mesmo, quanto à obrigatoriedade do componente curricular "Ensino Religioso" em uma escola confessional, no caso, Colégio "Arquidiocesano
- Para os estabelecimentos de ensino particular, é obvio, o ensino religioso terá a obrigatoriedade que definir o seu Regimento Escolar; ainda mais, se o referido componente curricular integrar a parte