Número: 716/1987
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 01/01/1987
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  • CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE Nº 0267/86 (MEC Nº 23.000.005718/85/51) INTERESSADO: ALBERTO LOPES MENDES ROLLO ASSUNTO : OBRIGATORIEDADE DO ENSINO RELIGIOSO RELATOR : CONSELHEIRO
  • tendo em vista a situação escolar de seu filho na 2ª série do ensino do 2° grau, no tocante ao componente curricular "Ensino Religioso", requereu, em 08/04/85, ao Ministério da Educação, "a análise da obrigatoriedade
  • "O interessado requereu, ainda,"fosse determinada a não-obrigatoriedade desse ensino, nos termos da mesma Constituição Federal." 2.
  • Assuntos Jurídicos do CFE concluiu que "as leis em vigor não proíbem que os colégios particulares, pessoas jurídicas de direito privado, incluam, no seu currículo, o "Enslno Religioso", ficando a sua obrigatoriedade
  • Trata o protocolado de questionamento de um pai de aluno, em nome do mesmo, quanto à obrigatoriedade do componente curricular "Ensino Religioso" em uma escola confessional, no caso, Colégio "Arquidiocesano
  • Para os estabelecimentos de ensino particular, é obvio, o ensino religioso terá a obrigatoriedade que definir o seu Regimento Escolar; ainda mais, se o referido componente curricular integrar a parte
Número: 457/1999
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 01/01/1999
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  • ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PRAÇA DA REPÚBLICA, 53 - FONE: 255-2044 - CEP: 01045-903 FAX: 231-1518 PROCESSO CEE Nº : 497/99 INTERESSADA : Prefeitura Municipal de Santos ASSUNTO : Consulta sobre a obrigatoriedade
  • RELATÓRIO A Prefeitura Municipal de Santos solicita o pronunciamento do Conselho Estadual de Educação sobre a obrigatoriedade de proporcionar atendimento à totalidade das crianças de zero a seis anos
  • Como se vê, a lei estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental, sendo seu acesso direito público cujo atendimento é prioritário, devendo os demais níveis e modalidades de ensino e, aí se inclui a
  • reconhece a importância da educação infantil e da responsabilidade do Poder Público perante ela no atendimento às famílias que não possuem recursos financeiros para suportar seus encargos, mas estabelece a obrigatoriedade
  • Portanto, a obrigatoriedade constitucional, da aplicação mínima de 25% dos recursos dos municípios na educação, inclui o ensino fundamental e a educação infantil, não permitindo sua aplicação em outros
Ementa:  Responde consulta sobre a obrigatoriedade da oferta do ensino religioso como área do conhecimento.
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  • COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Parecer nº 01/2017 Processo CEEd nº 175/27.00/16.0 Responde consulta sobre a obrigatoriedade da oferta do ensino religioso como área do conhe- cimento
  • RELATÓRIO Escolas Estaduais de Ensino Médio encaminharam a este Conselho consulta acerca da legalidade da orientação dada pela 1ª Coordenadoria Regional de Educação quanto à “obrigatoriedade da
  • oferta de ensino religioso como área de conhecimento, não mais como componente da parte diversificada e da obrigatoriedade de ofertar 2 (dois) períodos semanais”.
  • legislação vigente, Parecer nº 01/2017 – fl. 5 indicativos para a oferta nos três anos do ensino médio e nem de número de horas destinadas a este componente curricular. 2 – Considerando a não-obrigatoriedade
Número: 720/1972
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 01/01/1972
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  • ESTADUAL DE EDUCAÇÃO P A R E C E R Nº 720/72 Aprovado em 29/5/1972 Importa reconhecer a flexibilidade adotada pelo Conselho Federal de Educação, mas ao mesmo tempo ela faz ver a obrigatoriedade
  • ASSUNTO - Consulta sobre a obrigatoriedade de inserção da Cadeira de Estudos de Problemas Brasileiros. CÂMARA DO ENSINO DO TERCEIRO GRAU RELATOR - Conselheiro Pe.
  • MOREIRA HISTÓRICO O Senhor Professor Ulysses Pereira Bueno, Diretor da Faculdade de Serviço Social de Taubaté em referencia ao ofício nº 168/72, consulta o CEE, solicitando "informes sobre a obrigatoriedade
  • assunto constante do programa aprovado de Estudos de Problemas Brasileiros: CONCLUSÃO: Diante do exposto, importa reconhecer a flexibilidade adotada pelo CFE, mas ao mesmo tempo ela faz ver a obrigatoriedade
Número: 72/2013
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 27/02/2013
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  • CENTRO/SP - CEP: 01045-903 FONE: 3255-2044- FAX: Nº 3231-1518 3 PROCESSO CEE Nº 0263/2011 INTERESSADO COLÉGIO SÃO JOSÉ/SANTOS ASSUNTO Consulta sobre obrigatoriedade
  • ano em curso, à época do questionamento. 1.2 APRECIAÇÃO A Diretoria de Ensino Região Santos manifesta entendimento no sentido de que a LDB, alterada pela Lei 12.287/10 no artigo 26 §2º dispõe sobre a obrigatoriedade
  • Não há obrigatoriedade de o componente ser incluído em todas as séries, mas não deve faltar em nenhum dos níveis (g.n.)Sua incidência, maior ou menor, deve estar de acordo com a proposta pedagógica da
Número: 181/1999
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 05/05/1999
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  • Rosa do Viterbo nº 681/98 INTERESSADO : Colégio Pirâmide-Educação Infantil e Ensino de 1º e 2º Graus - Cajuru ASSUNTO : Consulta sobre obrigatoriedade de um diretor por unidade escolar RELATORA
  • , já que cada unidade foi autorizada independentemente (fls. 25 e 26). 8) Parecer da CEI, propondo o encaminhamento dos autos a este Conselho (fls. 27 a 29). 1.2 APRECIAÇÃO O assunto em questão - obrigatoriedade
  • Tais exigências referem-se às condições e à documentação do prédio, não ficando explicitada a obrigatoriedade de se ter um diretor em cada um dos locais de funcionamento da escola.
Número: 22/1969
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 01/01/1969
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  • ASSUNTO : - Proposta sobre obrigatoriedade do ensino da música nos cursos primário e médio. RELATORA : - Conselheira AMÉLIA DOMINGUES DE CASTRO.
  • P A R E C E R Nº 22/69 - CEM Professores e alunos da Escola de Música de Bauru enviaram a este Conselho abaixo-assinado no qual propõe modificações da LDB, com relação à obrigatoriedade do ensino
  • Já dissemos também que não nos parece conveniente a fórmula da obrigatoriedade do ensino da música no ensino médio.
Número: 233/1990
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicação: 01/01/1990
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  • CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE Nº 061/90 INTERESSADA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (DISAETE) ASSUNTO: Consulta sobre obrigatoriedade do Estágio supervisionado para todas as habilitações
  • Conselho Pleno 1.HISTÓRICO: Trata o presente do consulta da DISAETE (Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais) sobre a obrigatoriedade de estágio supervisionado nas habilitações