Ementa: Normas para Regulação, Supervisão e Avaliação da Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná
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Número: Del. 03/13
Tipo: Deliberação
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
Publicação: 23/12/2013
Palavras-Chave: Regulacao Supervisao Avaliacao
Tipo: Deliberação
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
Publicação: 23/12/2013
Palavras-Chave: Regulacao Supervisao Avaliacao
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- ..............04 CAPÍTULO lll DAS ATRIBUIÇÕES...........................................................................................................05 TÍTULO ll DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA REGULAÇÃO
- DELIBERAÇÃO Nº 03/2013 APROVADA EM 04/10/2013 CONSELHO PLENO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para a Regulação
- 06/2013, de 15 de março de 2013, que a esta se incorpora, D E L I B E R A: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre as normas para a regulação
- § 1º A regulação consiste na expedição de atos legais do Sistema Estadual de Ensino, por meio de Pareceres do Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR e Resoluções da Secretaria
- § 3º A avaliação é o conjunto de ações que visa constatar e analisar a correlação entre objetivos, metodologias e resultados, no sentido de constituir referencial básico aos processos de regulação
- Art. 3º A expedição dos atos legais de regulação, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná é precedida, pela ordem, dos seguintes procedimentos administrativos: I – relatórios circunstanciados
- Art. 5º Exarado e publicado o ato resolutório, decorrente dos processos de regulação estabelecidos nesta Deliberação, a SEED/PR, por seus órgãos competentes, cientificará a instituição de ensino, com
- CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 6º As funções de Regulação, Supervisão e Avaliação do Sistema Estadual de Ensino são atribuições do Conselho Estadual de Educação, como órgão normativo, e
- Art. 9º Ao Conselho Estadual de Educação, em processos de regulação, são atribuídas as seguintes funções: I - receber relatórios circunstanciados, informações e pareceres técnicos referentes ao protocolado
- TÍTULO II DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA REGULAÇÃO CAPÍTULO I DA VERIFICAÇÃO Art. 10 A verificação é o processo de constatação, no local e em caráter formal, das condições da instituição de ensino
- e de seus cursos ou programas, para fins de regulação e supervisão.
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- Dedicar a esse órgão a responsabilidade e a confiança na recepção e análise das demandas das instituições de ensino é o primeiro passo que abrirá o caminho seguro da regulação.
- FUNDAMENTOS TEÓRICOS E JURÍDICOS QUE MOTIVAM A NOVA NORMA PARA A REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO A normativa ora proposta vem na esteira das revisões de normas anteriores que tratavam dos assuntos
- A verificação está inserida no título dos processos administrativos para a regulação.
- ASPECTOS GERAIS SOBRE A REGULAÇÃO Sobre a regulação é importante reafirmar determinados preceitos, já inseridos na Deliberação nº 02/2010-CEE/PR: a instauração de processos administrativos, com
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