CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE


Ementa:  Dispõe sobre a expedição de documentos escolares no Sistema Estadual de Ensino de Sergipe
Número: 81
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 17/12/1998
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO N° 081/1998/CEE Dispõe sobre a expedição de documentos escolares no Sistema Estadual de Ensino
  • de Sergipe.
  • O Conselho Estadual de Educação de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 9º, inciso III, da Lei nº 2.656, de 08 de fevereiro de 1988 e pelo art. 24, inciso VII e o parágrafo
Ementa:  Estabelece diretrizes complementares ao Regimento do Conselho Estadual de Educação de Sergipe e dá outras providências.
Número: 5
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 31/12/2014
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Rua Arauá 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br, E-mail: ceese@seed.se.gov.br
  • Estabelece diretrizes complementares ao Regimento do Conselho Estadual de Educação de Sergipe e dá outras providências.
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública e o código administrativo
  • do estado de Sergipe, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Resolução estabelece diretrizes complementares ao Regimento do Conselho Estadual
  • de Educação de Sergipe – CEE, relativas: I - lavra de diligência; II - instauração de Comissão Especial de Sindicância; e III - pedido de vista.
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Rua Arauá 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br, E-mail: ceese@seed.se.gov.br
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Rua Arauá 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br, E-mail: ceese@seed.se.gov.br
Ementa:  Regulamenta a implementação do Currículo do Estado de Sergipe nas redes de ensino e nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino, e dá providências correlatas.
Número: 4
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 29/11/2018
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 Publicada no Diário Oficial n° 28.107, de 14 de janeiro
  • de 2019 Homologada em 28/12/2018 Dispõe sobre a liberdade de expressão nos ambientes pedagógicos e de convivência social das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso de suas atribuições previstas no inciso XXXIII, do Art. 9º da Lei Estadual nº 2.656, de 8 de janeiro de 1988, que cria o Colegiado, e considerando
  • o que preceituamos incisos II, III, VI e VII, do art. 206, da Constituição Federal; considerando o que preconizam os arts. 215 e 226, da Constituição do Estado de Sergipe; considerando o que asseveram
  • expressão dos professores, educandos e demais trabalhadores da Educação Básica nos ambientes pedagógicos e de convivência social das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • Caberá à Secretaria de Estado da Educação de Sergipe a promoção de campanhas de divulgação, nas instituições educacionais sob a sua jurisdição, das garantias previstas nas Constituições Federal e Estadual
  • Art. 2º Fica vedado nos ambientes pedagógicos e de convivênciasocial das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe.
  • I- o cerceamento de opiniões, mediante violência ou ameaça; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO II - ações ou manifestações que configurem
Ementa:  Dispõe sobre a liberdade de expressão nos ambientes pedagógicos e de convivência social das instiuições educacionais do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, e dá providência correlatas.
Número: 5
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 13/12/2018
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/SE 1 Av. Murilo Dantas, 881. Galeria Farol Center. 1º Andar. Bairro Farolândia. Aracaju-SE.
  • Publicada no Diário Oficial nº 28.088, 13 de dezembro de 2018 Regulamenta a implementação do Currículo do Estado de Sergipe nas redes de ensino e nas instituições educacionais integrantes do Sistema
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 2.656, de 1988, e com fundamento nos arts. 205 e 210 da Constituição Federal, art. 220 da
  • Constituição do Estado de Sergipe, arts. 2º, 26, 27, 29 e 32 da Lei Federal nº 9.304, de 20 de dezembro de 1996, nas metas e diretrizes previstas na Lei Estadual nº 8.025, de 2015, que aprova o Plano
  • obrigatoriamente, ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; CONSIDERANDO a ampla consulta pública da versão preliminar do documento curricular do Estado de Sergipe
  • , nas etapas da educação infantil e ensino fundamental, realizada pela Comissão Estadual de Mobilização para a implementação da Base Nacional Comum Curricular no Estado de Sergipe e para a construção
  • dos Currículos em regime de colaboração com os sistemas e redes de ensino, constituída por meio da Portaria, assinada pelo Secretário de Estado da Educação de Sergipe; CONSIDERANDO o que prevê a
  • Lei Estadual nº 1.396, de 1966, alterada pela Lei Estadual nº 1.632, de 1968, que cria o Sistema Estadual de Ensino de Sergipe; CONSIDERANDO o pedido requerido, neste Conselho Estadual de Educação
  • , por meio do Secretário de Estado da Educação de Sergipe, que solicita a regulamentação do Currículo do Estado de Sergipe, nos termos das Leis Estaduais nºs 2.656, de 1988, e 3.373, de 1993, que
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/SE 2 Av.
  • da Secretaria de Estado da Educação, respectivamente, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS Art. 1º A presente Resolução regulamenta a implementação do Currículo do Estado de Sergipe
  • Art. 3º O Currículo do Estado de Sergipe não poderá estar desassociado da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, da Proposta Pedagógica - PP e seus instrumentos executores e do Plano de Trabalho dos
  • § 2º São instrumentos executores da Proposta Pedagógica: I - Organização Curricular; II - Regimento Escolar; e GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE
  • Art. 4º O Currículo de Estado de Sergipe e as propostas pedagógicas devem considerar as múltiplas dimensões dos estudantes, visando ao seu pleno desenvolvimento, na perspectiva de efetivação de
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/SE 5 Av. Murilo Dantas, 881. Galeria Farol Center. 1º Andar. Bairro Farolândia. Aracaju-SE.
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/SE 6 Av. Murilo Dantas, 881. Galeria Farol Center. 1º Andar. Bairro Farolândia. Aracaju-SE.
  • ; e XII - obrigatoriedade da inclusão de temas específicos sobre a Geografia, a História e a Literatura de Sergipe, nos termos do que assevera o § 2º, do Art. 215, da Constituição do Estado de Sergipe
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/SE 9 Av. Murilo Dantas, 881. Galeria Farol Center. 1º Andar. Bairro Farolândia. Aracaju-SE.
  • Caberá ao Conselho Estadual de Educação de Sergipe a edição de notas técnicas complementares, esclarecendo as possíveis dúvidas que possam existir na execução do currículo de Estado nas redes de ensino
  • LUANA SILVA BOA MORTE DE MATOS Presidente do Conselho Estadual de Educação de Sergipe – CEE/SE
Ementa:  Estabelece procedimentos para transferência de mantença de instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Número: 3
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 17/09/2015
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Resolução Normativa nº 3/2015/CEE Rua Arauá, 892 - Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 3, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 Estabelece procedimentos para transferência de mantença de instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 9º, no inciso II, da Lei Estadual nº 2.656, de 8 de janeiro de 1988, que cria o Colegiado
  • CEE, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução Normativa estabelece procedimentos para transferência de mantença de instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • Art. 4º O novo mantenedor deverá solicitar a este Conselho a autorização da alteração instruindo processo com os seguintes documentos: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO
  • de transferência de mantença em favor de postulante que, diretamente ou por qualquer entidade mantida, tenha recebido sanções em matéria de gestão escolar perante o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • JOSÉ JOAQUIM MACÊDO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Resolução Normativa nº 3/2015/CEE Rua Arauá, 892 - Bairro São José – CEP 49015
Ementa:  Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena no Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e dá outras providências
Número: 225
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 17/08/2006
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 225, De 17/08/2006 Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena no Sistema de Ensino do Estado
  • de Sergipe e dá outras providências.
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988, arts. 210 - § 2º e 231; nas Leis nºs 9394/96 e 10.172/2001
Ementa:  Dispõe sobre a oferta de Exames Supletivos da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino de Sergipe e dá outras providências
Número: 267
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 09/10/2008
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 267, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre a oferta de Exames Supletivos da Educação de Jovens
  • e Adultos no Sistema Estadual de Ensino de Sergipe e dá outras providências.
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, da Lei Estadual nº 2.656, de 08 de janeiro de 1988 e tendo em vista o disposto nos
Ementa:  Estabelece diretrizes para a excepcionalidade da prática da docênciancia, em caráterter temporáriorio, nas instituiçõeses educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe que ofertam a Educação Básica.
Número: 5
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 31/12/2016
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 1 de 3 Resolução Normativa nº 5/2016/CEE Rua Arauá nº 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE
  • Estabelece diretrizes para a excepcionalidade da prática da docência, em caráter temporário, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe que ofertam a Educação
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988; considerando o que preceitua o art
  • presente Resolução Normativa estabelece diretrizes para a excepcionalidade da prática da docência, em caráter temporário, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • Art. 2º A autorização temporária para o exercício da docência em nível de ensino fundamental, ensino médio e modalidades da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, em caráter excepcional
  • pretende lecionar, e que haja concluído, no mínimo, oitenta por cento do total da carga horária curricular prevista para o curso de licenciatura nessa nova área do conhecimento; ou GOVERNO DE SERGIPE
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 3 de 3 Resolução Normativa nº 5/2016/CEE Rua Arauá nº 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE
Ementa:  Estabelece diretrizes para o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos nas instituições educacionais pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Número: 2
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 28/05/2013
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGADA em 29 de maio de 2013 Publicada no Diário Oficial nº 26.745, em 12 de junho de 2013.
  • NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2013 Estabelece diretrizes para o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos nas instituições educacionais pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.656, de 8 de janeiro de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 8º, nos incisos IV e V do art
  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos nas instituições educacionais pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 1 GOVERNO DE SERGIPE
  • III DA OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 4º A oferta da Educação de Jovens e Adultos exige uma política educacional integrada ao contexto sócio, político e econômico do Estado de Sergipe
  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 2 GOVERNO DE SERGIPE
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  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 5 GOVERNO DE SERGIPE
  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 6 GOVERNO DE SERGIPE
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  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 8 GOVERNO DE SERGIPE
  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 9 GOVERNO DE SERGIPE
  • A realização de exames de Educação de Jovens e Adultos, em nível de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, são de competência exclusiva da Secretaria
  • A Secretaria de Estado da Educação de Sergipe encaminhará previamente ao Conselho Estadual de Educação o Plano Institucional Operacional – PIO, para a realização de exames da Educação de Jovens e Adultos
  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 10 GOVERNO DE SERGIPE
  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 11 GOVERNO DE SERGIPE
  • O Conselho Estadual de Educação de Sergipe manterá atualizado o cadastro das instituições educacionais credenciadas e cursos autorizados para a Educação de Jovens e Adultos. Art. 39.
  • 49015-320 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br Tel: (0** 79) 3179-4225 / 3179-4264 / 0800-0794225 12 GOVERNO DE SERGIPE
Ementa:  Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Especial na Educação Básica, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
Número: 7
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE
Publicação: 05/03/2015
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  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Rua Arauá nº 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br
  • RESOLUÇÃO Nº 7, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Especial na Educação Básica, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988; e em cumprimento ao que dispõe o inciso
  • INTRODUTÓRIAS Art. 1º A presente Resolução institui Diretrizes Operacionais para a Educação Especial na Educação Básica, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; GOVERNO DE SERGIPE
  • CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Atendimento Educacional Especializado (AEE) Art. 5º As instituições educacionais, integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, devem
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Rua Arauá nº 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br
  • Seção II Das Atribuições das Instituições Educacionais Art. 8º As instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, para oferta da educação especial, devem:
  • alternativa e aumentativa, informática acessível, recursos ópticos e não ópticos, softwares específicos, códigos e linguagens, sistema Braille, atividades de orientação e GOVERNO DE SERGIPE
  • específicas dos estudantes, quando couber, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; IV - professores para o exercício da docência do AEE; GOVERNO DE SERGIPE
  • Seção VII Do Aproveitamento de Estudos, Da Certificação e Do Histórico Escolar Subseção I GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
  • tratar de instituições da rede pública estadual, ou da Secretaria Municipal de Educação, quando se tratar de instituição da rede pública municipal e integrante do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe
  • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Rua Arauá nº 892, Bairro São José – CEP 49015-250 – Aracaju/SE Site www.cee.se.gov.br E-mail: ceese@seed.se.gov.br
  • ambientes da instituição educacional; VI - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; GOVERNO DE SERGIPE
  • No que concerne a esta Resolução, são atribuições da Secretaria de Estado de Educação e das Secretarias Municipais de Educação, quando integrantes ao Sistema de Ensino do Estado de Sergipe: I - instituir
  • necessidades, garantindo a oferta de: a) professores do atendimento educacional especializado; b) profissionais de apoio ou auxiliares; c) tradutores e intérpretes de Libras; GOVERNO DE SERGIPE