Ementa:  Consulta sobre a possibilidade de ampliar prazo para informar os Polos EaD, enquanto perdurar a pandemia. PROCESSO -
Número: 300/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 14/07/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • OBJETO - Consulta sobre a possibilidade de ampliar prazo para informar os Polos EaD, enquanto perdurar a pandemia.
  • Blumenau, pelo Ofício nº 0136/2020/REITORIA, encaminha a este Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) consulta sobre a possibilidade de ampliação do prazo para informação dos Polos de EaD, enquanto durar a pandemia
  • transcrevo, com grifos deste Relator: OFÍCIO Nº 0136/2020/REITORIA Blumenau, 29 de junho de 2020 Assunto: Consulta sobre informação de endereço de Polos EAD durante a pandemia
  • pedagógicos não estão previstas atividades laboratoriais e, ainda, que os encontros presenciais se restringem apenas a realização de provas finais das disciplinas, as quais no momento e, enquanto durar a pandemia
  • Ao cotejarmos o exposto no art. 124 com o que trata a regulação estadual e federal a propósito das aulas não presenciais no período de pandemia, fica claro que as atividades pedagógicas presenciais relativas
  • No específico, resta-nos questionar quanto a efetiva necessidade de criação de novos polos, haja vista a inexistência de sentido dos mesmos neste período da pandemia.
  • Considerando o exposto, o primeiro ponto a ponderar é atinente a efetiva necessidade de um Polo presencial para EaD no período da pandemia em função da Portaria MEC 544, de 16 de junho de 2020, uma vez
  • E, finalmente, ainda existe a possibilidade do curso ser criado fora de sede, de modo temporário, pelo tempo em que for ofertado, podendo no período da pandemia serem as aulas ministradas de modo não
  • ressalvar a possibilidade da IES formalizar a informação correspondente a criação do Polo, a este Conselho Estadual de Educação, após os 60 (sessenta) dias estabelecidos, tão logo superado o período de pandemia
  • para que sejam informados, ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, os Polos criados pela IES para EaD, após os 60 (sessenta) dias estabelecidos pela regulação estadual, uma vez superada a pandemia
Ementa:  Orientações acerca da dispensa de constituição de Comissão Avaliadora para os processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento em função da Pandemia.
Número: 252/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 09/06/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • OBJETO - Orientações acerca da dispensa de constituição de Comissão Avaliadora para os processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento em função da Pandemia.
  • A presença da referida comissão seria muito prejudicada pela ausência de atividades de ensino decorrente da pandemia do Coronavírus.
  • Diante da emergência de saúde pública que estamos vivendo, é oportuno que esta Comissão de Ensino Superior se manifeste sobre o tema, dando-lhe tratamento excepcional neste período de pandemia.
  • 630 de 01/06/2020 que prevê o retorno das aulas em 03/08/2020, podendo o ensino superior retornar em julho, desde que a Secretaria de Saúde identifique condições sanitárias favoráveis de controle da pandemia
  • Evidentemente trata-se de situação excepcional decorrente da pandemia do Coronavírus que provocou profundas mudanças na vida societária global que exige tratamento diferenciado das próprias resoluções
  • O CEE/SC poderá determinar que encerrada a emergência de saúde decorrente da pandemia, seja designada Comissão Avaliadora Externa para identificar o funcionamento pleno da instituição, solicitando aperfeiçoamentos
  • III - VOTO DO RELATOR Com base nos autos e na análise do processo, voto favorável, excepcionalmente, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus
Ementa:  Guarda religiosa do sábado na pandemia da COVID-19.
Número: CNE/CP Nº 6/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE
Publicação: 19/05/2020
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  • EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia e Confederação Israelita do Brasil UF: DF ASSUNTO: Guarda religiosa do sábado na pandemia
  • de abril de 2020, que tratou da “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de computo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia
Ementa:  Consulta sobre a possibilidade de continuidade dos estágios obrigatórios dos cursos de licenciaturas adotando-se atividades não presenciais no contexto da pandemia, de acordo com o que as redes estão ofertando.
Número: 222/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 12/05/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • OBJETO - Consulta sobre a possibilidade de continuidade dos estágios obrigatórios dos cursos de licenciaturas adotando-se atividades não presenciais no contexto da pandemia, de acordo com o que as redes
  • Educação de Santa Catarina (CEE/SC), formulando consulta “sobre a possibilidade de continuidade dos estágios obrigatórios dos cursos de licenciaturas adotando-se atividades não presenciais no contexto da pandemia
  • Educação de Santa Catarina (CEE/SC) pela Reitoria, “sobre a possibilidade de continuidade dos estágios obrigatórios dos cursos de licenciaturas adotando-se atividades não presenciais no contexto da pandemia
  • Obviamente que se coaduna com as ordens da Organização Mundial da Saúde (OMS) de enfrentamento à pandemia, a legislação nacional (Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020), o regramento de saúde
  • Conselho Nacional de Educação (CNE) de “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia
  • O mundo encontra-se em momento de pandemia e demonstra a premente necessidade de adaptação e de mudanças profundas na vida das pessoas, o que implica interferência na rotina de tudo, inclusive na educação
Ementa:  Orienta a conclusão do Ano Letivo de 2020 para as escolas do Sistema Municipal de Educação de Portão, em virtude da suspensão das aulas presenciais motivada pela pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 e fixa normas para o Ano Letivo de 2021.
Número: CME/CE Nº 04
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTÃO - RS
Publicação: 02/12/2020
Palavras-Chave: Ano Letivo Pandemia Coronavírus Normas INDEXADO
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  • Orienta a conclusão do Ano Letivo de 2020 para as escolas do Sistema Municipal de Educação de Portão, em virtude da suspensão das aulas presenciais motivada pela pandemia do novo Coronavírus - COVID
  • Nacional - Lei n° 9.394/1996; - a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes e qualificando-a como Pandemia
  • Conselho Nacional de Educação CNE/CP n°5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020, sobre reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia
  • Conselho Nacional de Educação (CNE) nº11 de 07 de julho de 2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia
  • - os Decretos do Município de Portão: - nº 1.171, de 20 de março de 2020, que “Decreta situação de emergência em saúde pública e estabelece medidas complementares de prevenção e enfrentamento à pandemia
  • de que, quaisquer medidas sugeridas apenas amenizarão os impactos pedagógicos e de aprendizagens que o momento mundial desencadeou aos estudantes e profissionais da educação, em decorrência da pandemia
  • de 2020 Art. 1º - As escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Portão, de forma excepcional, reorganizaram seus calendários para o ano letivo de 2020, diante da situação da Pandemia
  • Art. 10 - Cumpre-nos destacar a importância de que o próximo ano letivo, 2021, seja encarado como um período de incertezas frente à pandemia e aos protocolos sanitários exigidos para o retorno, mas
  • Muitos são os anseios, medos e inseguranças dos professores, famílias, gestores e crianças diante do atual contexto pandêmico.
  • do COVID-19 e o pós-pandemia
  • Parágrafo Único: Nessa situação de excepcionalidade devido à pandemia, quando existe grande preocupação com a saúde de todos que retornarão para o atendimento presencial de estudantes, a equipe de
  • §2º Destaca-se que a prioridade é a manutenção da vida, porém os direitos de aprendizagem foram assegurados mesmo nas condições e limitações da pandemia.
  • Art. 29 - A pandemia alterou a rotina escolar e estas mudanças deverão permanecer ainda por um período.
  • Art. 42 - Garantia da sistematização, arquivamento e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais durante e/ou pós-pandemia, para fins de comprovação e autorização de carga horária,
  • Art. 43 - Todo documento que for expedido pela escola deverá constar a observação referente ao período de excepcionalidade do ano de 2020/2021 devido à pandemia da COVID-19, respaldada nesta Resolução
  • Entre elas, podemos citar: nunca retirou, durante a pandemia, as atividades pedagógicas não presenciais, não buscou o kit de alimentação, os materiais escolares e a constatação da mudança de endereço
  • Art. 53 - As solenidades de Conclusões de Etapas devem ter autorização para ocorrer do COE- Municipal e de acordo com o Decreto Municipal, que trata dos cuidados do período da pandemia.
  • Art. 54 - Considerando o momento de excepcionalidade provocado pela pandemia, este CME alerta a Mantenedora e as Instituições de Ensino quanto à necessidade de continuidade e valorização dos programas
  • Em 20 de março de 2020, a Prefeitura Municipal de Portão exarou o primeiro decreto municipal, com relação à Pandemia do Coronavírus (SARS-COV-2) COVID-19, nº 1.171 e documentos complementares contendo
  • Os estudantes não podem ser mais penalizados ainda no pós pandemia (p.21).
Ementa:  Instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID - 19 e outras providências.
Número: Del. 01/20
Tipo: Deliberação
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
Publicação: 02/04/2020
Palavras-Chave: COVID - 19 pandemia Novo Coronavirus
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  • : Instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia
  • Com a progressão dos casos em escala mundial de contaminação por transmissão comunitária, em 11 de março de 2020, a OMS caracterizou a situação como pandemia.
  • O Conselho Nacional de Educação, em 18 de março de 2020, emitiu Nota de Esclarecimento mencionando as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na Educação Básica
  • II SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES Com a progressão da pandemia causada pelo novo Coronavírus e da suspensão das aulas presenciais pelo Governador
  • No mesmo caminho, pela Nota de Esclarecimento expedida em 18 de março de 2020, em função das implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, o CNE orientou que: 3.
  • É fundamental que se esclareça que a oferta de atividades não presenciais autorizada no período de regime especial instituído em decorrência da pandemia do Coronavírus e da suspensão
  • Finalmente, sugere-se às instituições de ensino a incorporação do tema pandemia do Coronavírus em seus currículos, por meio de conteúdos e/ou como tema articulador, transversal ou interdisciplinar.
  • : Instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia
  • Fica instituído, excepcionalmente, o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia
Ementa:  Prorrogação do prazo a que se refere o artigo 60 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para implantação de instituições credenciadas e de cursos autorizados, em razão das circunstâncias restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19.
Número: CNE/CP Nº 10/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE
Publicação: 16/06/2020
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  • se refere o artigo 60 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para implantação de instituições credenciadas e de cursos autorizados, em razão das circunstâncias restritivas decorrentes da pandemia
  • em 1º de junho de 2020, propôs a reorganização do Calendário Escolar e a possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia
  • A mencionada deliberação se reporta, em sua fundamentação, à situação excepcional decorrente da pandemia da COVID-19, que impôs restrições de locomoção, isolamento social e de realização de diversas
  • 17 de março de 2020, por meio da Portaria nº 343, o Ministério da Educação (MEC) se manifestou sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia
  • Além disso, segundo informações enviadas pelo MEC, outras ações estão sendo realizadas pelo Ministério para a mitigação dos impactos da pandemia na educação destacando-se entre elas:  Criação do
  • escolas públicas a serem utilizados na volta às aulas;  Concessão de bolsas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para estudos de prevenção e combate a pandemias
  • A situação que se apresenta em decorrência da pandemia da COVID-19 não encontra precedentes na história mundial do pós-guerra.
  • das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), milhões de estudantes estão sem aulas com o fechamento total ou parcial de escolas e universidades em mais de 150 países devido à pandemia
  • A possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 poderá acarretar:  dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade
  • Sob este aspecto, é importante considerar as fragilidades e desigualdades estruturais da sociedade brasileira que agravam o cenário decorrente da pandemia em nosso país, em particular na educação,
  • Todos estes aspectos demandam um olhar cuidadoso para as propostas de garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem neste momento a fim de minimizar os impactos da pandemia na educação.
  • O ponto chave ao se discutir a reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia situa-se em como minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes
  • técnicos, abrange também a necessidade de prorrogação dos prazos em curso para implantação de Instituição de Educação Superior (IES) e de cursos superiores, como forma de mitigar os efeitos da pandemia
  • sentido, com fulcro nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, e da necessidade de simetria das ações de excepcionalidade, considerando as circunstâncias decorrentes da pandemia
  • de PROCESSO Nº: 23001.000334/2020-21 Antonio Freitas – 0334 Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) no cadastro do sistema e-MEC, em razão da situação excepcional decorrente da pandemia
Ementa:  Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
Número: CNE/CP Nº 11/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE
Publicação: 07/07/2020
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  • INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno UF: DF ASSUNTO: Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia
  • O processo de oferta educacional, nesses tempos da pandemia COVID-19, transcende decretos e normas que permitem flexibilizar o afastamento social.
  • Ver também: Nota Técnica do Todos pela Educação: O Retorno às Aulas Presenciais no Contexto da Pandemia do Covid-19; Fundação Roberto Marinho: Protocolo para a Educação: Projeto Retomada Juntos (junho
  • Além disso, é preciso considerar um conjunto de fatores que podem afetar o processo de aprendizagem remoto no período de isolamento da pandemia, tais como: as diferenças no aprendizado entre os alunos
  • No caso brasileiro, a pandemia surgiu em meio a uma crise de aprendizagem, que poderá ampliar ainda mais as desigualdades existentes.
  • O segundo, da Universidade de Harvard, avaliou o efeito do uso de um software de matemática antes e depois da pandemia com 800 (oitocentos) mil alunos.
  • Diante dos desafios da pandemia, é preciso definir diretrizes e medidas sensatas que possam apoiar respostas educacionais eficazes para proteger os direitos de aprendizagem e mitiguem os impactos da
  • pandemia, de forma a garantir a continuidade do processo de aprendizagem e a implementação do calendário escolar de 2020-2021. 2.
  • Breve Diagnóstico da Educação Básica no Contexto da Pandemia Segundo dados do Censo Escolar de 2019 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Brasil tem
  • Breve Diagnóstico da Educação Superior no Contexto da Pandemia A Educação Superior foi alcançada pela pandemia da COVID-19 com os seguintes indicadores de desempenho de expansão, apresentados pelo
  • O processo de oferta não presencial, de atividades ou disciplinas práticas e laboratoriais, mesmo que considerado apenas o período da pandemia, poderá colaborar também para aprofundar o aprendizado
  • As indicações ou novos normativos referidos ao período da pandemia da COVID-19, especialmente por meio do Parecer CNE/CP nº 5/2020, dispõem sobre normas e orientações, estabelecendo, temporariamente
  • É importante considerar a possibilidade de nova onda da pandemia, eventual necessidade de fechamento de escolas e a manutenção das atividades não presenciais;  Cuidados específicos com a merenda
  • O ponto chave ao se discutir a reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia situa-se em como minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes
  • A Undime recomenda também a organização, em cada município, de uma Comissão Municipal de gerenciamento da Pandemia e Comissões Escolares.
  • PROCESSO Nº: 23001.000334/2020-21 Maria Helena Guimarães de Castro e outros – 0334 20 base territorial, considerando os diferentes impactos e tendências da pandemia.
  • Cabe a cada estado ou município definir o calendário de retorno, considerando o ritmo e intensidade da pandemia em cada localidade.
  • Os estudantes não podem ser mais penalizados ainda no pós pandemia.
  • É bastante provável que um número significativo de crianças apresente algum tipo de prejuízo acadêmico neste ano de pandemia.
  • O maior desafio é evitar o abandono escolar e reconhecer o esforço dos estudantes e equipes escolares para garantir o processo de aprendizagem durante a pandemia, em condições bastante adversas21
Ementa:  Consulta sobre a reposição das aulas, suspensas face à pandemia de Gripe H
Número: CEB 623/09
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
Publicação: 08/12/2009
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  • INTERESSADO: Sindicato dos Professores das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná - SINPRO - Londrina MUNICÍPIO: LONDRINA ASSUNTO: Consulta sobre a reposição das aulas suspensas, face à pandemia
  • II – VOTO DO RELATOR Nos termos deste Parecer, dá-se por respondida a consulta do SINPRO-Londrina, sobre a reposição das aulas, suspensas face à pandemia da Gripe H1N1.
Ementa:  Dispõe sobre o Regime especial de atividades pedagógicas não presenciais para o Ensino Fundamental e suas modalidades e para a Educação Infantil, no âmbito das instituições e redes que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Salvador em decorrência da Pandemia Covid-19.
Número: CME/SSA Nº 064/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR - BA
Publicação: 01/09/2020
Palavras-Chave: salvador covid ensino nao presencial
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  • não presenciais para o Ensino Fundamental e suas modalidades e para a Educação Infantil, no âmbito das instituições e redes que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Salvador em decorrência da Pandemia
  • A OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes a caracteriza como pandemia.
  • Em 17 de março de 2020, o Ministério da Educação publicou Portaria nº 343, que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do
  • Recomendação 001/2020 ao Sistema Municipal de Ensino referente ao acompanhamento das estratégias pedagógicas adotadas pela rede pública e privada de ensino em virtude da suspensão das aulas causada pela Pandemia
  • Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o Parecer nº 05/2020 que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período da Pandemia
  • referente ao planejamento de medidas e estratégias para implementação do processo de reabertura das unidades de ensino públicas e privadas, após suspensão das aulas presenciais em decorrência da Pandemia
  • Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o Parecer nº 011/2020 que trata Das orientações Educacionais para a Realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia
  • atividades pedagógicas não presenciais para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil, no âmbito das instituições e redes que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Salvador, em decorrência da Pandemia
  • Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e do avanço da COVID-19 no país o Governo Federal editou a Medida Provisória no 934/2020 que flexibilizou, excepcionalmente
  • Sob este aspecto, é importante considerar as fragilidades e desigualdades estruturais da sociedade brasileira que agravam o cenário decorrente da pandemia em nosso país, em particular na educação,
  • Todos estes aspectos demandam um olhar cuidadoso para as propostas de garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem neste momento a fim de minimizar os impactos da pandemia na educação.
  • Para além das questões curriculares, o ineditismo do contexto educacional no período da Pandemia demanda das diferentes redes de ensino o redesenho da sua prática pedagógica e do acompanhamento aos
  • adaptação de conteúdos e estratégias de ensino, o regime de colaboração entre os entes federados no âmbito do estado e do município, essas são algumas das incontáveis aprendizagens proporcionadas pela Pandemia
  • A Pandemia permanece ativa e inúmeros esforços em todas as esferas da sociedade estão sendo envidados no sentido de contê-la e exterminá-la, enquanto isso ainda não é possível, a educação encontrou
  • Dependendo da evolução da Pandemia e de medidas adotadas pelas autoridades da saúde, o Conselho Municipal de Educação de Salvador poderá publicar ao longo e ao final do período de suspensão das aulas