Ementa: Altera a redação do inciso IV do artigo 137 da Resolução 001/201 CEE-PA- PRORROGAÇÃO DO PRAZO 001.2010
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Número: 524/2013
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARÁ
Publicação: 03/10/2013
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Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARÁ
Publicação: 03/10/2013
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- GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 524 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
- disposto no art. 210 da Constituição Federal, Lei 6170/98, Regimento Interno aprovado mediante Diário Oficial 31602 e publicação nº. 68352 de 08 de fevereiro de 2010, de acordo com o Parecer 457/2013 CEE
- /PA, aprovado na reunião Plenária em 03/10/2013: RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO EMENTA: Altera a redação do inciso IV do artigo 137 da Resolução 001/2010 CEE/PA e inclui um parágrafo único
- no referido artigo, que dispõe sobre a regulamentação e a consolidação das normas estaduais e nacionais aplicáveis à Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Pará.
- Art. 1º - O artigo 137 da Resolução CEE/PA nº 001 de 05 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.137- ......................................................................
- Parágrafo único – A título excepcional, até 2020 serão admitidos professores graduados para a docência na educação profissional, assim compreendidos os não licenciados, que deverão obter, nesse lapso
- , temporal a respectiva formação pedagógica por meio de cursos de pós- graduação lato sensu especialmente propostos para tanto e/ou através de certificação total ou parcial de saberes docentes, conferida
- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARÁ, Belém/PA, 03 de outubro de 2013.