CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA


Ementa:  Revogada pela Resolução 073/2001Fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, e estabelece critérios à indicação de secretários e diretores de estabelecimentos de Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Educação.
Número: 089/1999
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/1999
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  • ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 89/99 Fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, e estabelece critérios à indicação
  • A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei (Nacional) n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Fixa as diretrizes
  • Resolução deverá ser instruído com os seguintes documentos: I. identificação com os dados da Cédula de Identidade, Título de Eleitor e quitação do Serviço Militar, quando couber; e, ESTADO DE SANTA
  • CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO II. habilitação profissional plena, comprovada, na área da educação, quando couber.
  • licenciatura, para lecionar em todos os níveis de Educação Básica, quando se tratar de graduação plena e, somente para o Ensino Fundamental, quando se tratar de graduação curta; ESTADO DE SANTA
  • CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO II. de outros cursos desde que atendam ao disposto no Artigo 4°, da presente resolução, no que se refere à carga horária mínima cursada por disciplina
  • estabelecimento público estadual, ambos terão que ser membros efetivos do magistério e preencher os seguintes requisitos: I. possuir curso superior e/ou médio completos, respectivamente; ESTADO DE SANTA
  • CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO II. ter 5 (cinco) anos de experiência no magistério público estadual (para o caso de Diretor); conforme Lei n. 9394/96, Artigo 67, parágrafo único.
  • Conselheira Aldair Wengerkiewicz Muncinelli Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Revogada pela Resolução 089/1999 Fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, secretários e diretores de estabelecimentos de Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Educação.
Número: 029/1999
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/1999
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  • ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 29/99 Fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, secretários e diretores de estabelecimentos
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei (Nacional) n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Fixa as diretrizes
  • Cesar Luiz Pasold Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, no exercício da Presidência
Ementa:  Revogada pela resolução 052/2016Fixa normas para o reconhecimento da equivalência de estudos da Educação Básica e Profissional realizados no exterior, revalidação de diplomas e certificados, transferência de país estrangeiro para o Brasil e adota outras providências.
Número: 034/1999
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/1999
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  • ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 34/99 Fixa normas para o reconhecimento da equivalência de estudos da Educação Básica e Profissional realizados no exterior
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394, de 20 de dezembro de
  • RICARDO JOSÉ Araujo DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Revogada pela Resolução 107/2003 Revogados os artigos 3º a 30 pela Resolução 073/2001 Fixa normas para credenciamento, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos, mudança de mantenedor, de sede e de denominação e supervisão de instituições de Educação Básica e de Educação Profissional, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
Número: 090/1999
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/1999
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  • ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO N° 90/99 Fixa normas para credenciamento, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos, mudança de mantenedor,
  • A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IX do artigo 3º e o inciso XII, do artigo 10 do Regimento e, considerando o disposto
  • Seção V Das Instalações Sanitárias Art. 20 A mantenedora, para construir, reconstruir, adaptar, reformar ou ampliar edificações destinadas ao ensino público ou privado de qualquer natureza, tipo
  • ou finalidade, deverá atender às seguintes condições em relação às instalações sanitárias: I. ser separada por sexo, com acessos independentes; II. ser dotada de bacias sanitárias em número correspondente
  • impermeável e lavável; d) ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas no presente regulamento; e) água potável; f) lavatórios; g) não haver comunicação direta da cozinha com instalações sanitárias
  • autoridade de saúde competente; III. deverão ser instalados bebedouros de guarda protetora na proporção mínima de 1 para cada 50 alunos ou fração por turno, sendo vedada sua localização em instalações sanitárias
  • para os mantidos pelo Estado de Santa Catarina, por Decreto Governamental ou por ato delegado, do qual constem exclusivamente os aprovados no Plano Anual de Oferta de Novas Oportunidades Educacionais
  • comprovação da propriedade, mediante Certidão de Registro de Imóvel, ou de sua locação ou cessão de uso por prazo não inferior a quatro anos; XIV. laudo técnico expedido pelo órgão de vigilância sanitária
  • apropriada para a localização do estabelecimento; b) instalação das redes elétrica e hidráulica; c) condições de segurança quanto ao acesso e à circulação nas áreas internas e externas; d) instalações sanitárias
  • Art. 65 Verificada qualquer irregularidade, deverá o estabelecimento saná-la, sob a orientação e o acompanhamento dos órgãos próprios da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, sem prejuízo
  • Florianópolis, 14 de dezembro de 1999 Conselheira Aldair Wengerkiewicz Muncinelli Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina