Ementa: Revogada pela Resolução 073/2001Fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, e estabelece critérios à indicação de secretários e diretores de estabelecimentos de Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Educação.
ESTADO DE SANTACATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 89/99
Fixa normas para a autorização e/ou
admissão temporária de professores, e
estabelece critérios à indicação
A PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTACATARINA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto na Lei
(Nacional) n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Fixa
as diretrizes
Resolução deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
I. identificação com os dados da
Cédula de Identidade, Título de Eleitor e quitação do Serviço
Militar, quando couber; e,
ESTADO DE SANTA
CATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
II. habilitação profissional plena,
comprovada, na área da educação, quando couber.
licenciatura, para lecionar em
todos os níveis de Educação Básica, quando se tratar de
graduação plena e, somente para o Ensino Fundamental,
quando se tratar de graduação curta;
ESTADO DE SANTA
CATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
II. de outros cursos desde que atendam
ao disposto no Artigo 4°, da presente resolução, no que se
refere à carga horária mínima cursada por disciplina
estabelecimento público
estadual, ambos terão que ser membros efetivos do
magistério e preencher os seguintes requisitos:
I. possuir curso superior e/ou médio
completos, respectivamente;
ESTADO DE SANTA
CATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
II. ter 5 (cinco) anos de experiência no
magistério público estadual (para o caso de Diretor);
conforme Lei n. 9394/96, Artigo 67, parágrafo único.
Conselheira Aldair Wengerkiewicz Muncinelli
Presidente do Conselho Estadual de Educação
de SantaCatarina
Ementa: Revogada pela Resolução 076/2004Estabelece diretrizes para a elaboração do projeto político-pedagógico das Escolas de Educação Básica e Profissional, integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
Ementa: Revogada pela Resolução 089/1999 Fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, secretários e diretores de estabelecimentos de Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Educação.
ESTADO DE SANTACATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 29/99
Fixa normas para a autorização e/ou
admissão temporária de professores,
secretários e diretores de
estabelecimentos
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTACATARINA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto na Lei
(Nacional) n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Fixa
as diretrizes
Cesar Luiz Pasold
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação
de SantaCatarina, no exercício da Presidência
Ementa: Revogada pela resolução 052/2016Fixa normas para o reconhecimento da equivalência de estudos da Educação Básica e Profissional realizados no exterior, revalidação de diplomas e certificados, transferência de país estrangeiro para o Brasil e adota outras providências.
ESTADO DE SANTACATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 34/99
Fixa normas para o reconhecimento
da equivalência de estudos da
Educação Básica e Profissional
realizados no exterior
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTACATARINA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394, de 20 de
dezembro de
RICARDO JOSÉ Araujo DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
de SantaCatarina
Ementa: Revogada pela Resolução 107/2003 Revogados os artigos 3º a 30 pela Resolução 073/2001 Fixa normas para credenciamento, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos, mudança de mantenedor, de sede e de denominação e supervisão de instituições de Educação Básica e de Educação Profissional, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
ESTADO DE SANTACATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 90/99
Fixa normas para credenciamento, autorização
para funcionamento e reconhecimento de cursos,
mudança de mantenedor,
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE SANTACATARINA, no uso de suas
atribuições, de acordo com o Inciso IX do artigo 3º e o inciso
XII, do artigo 10 do Regimento e, considerando o disposto
Seção V
Das Instalações Sanitárias
Art. 20 A mantenedora, para construir, reconstruir,
adaptar, reformar ou ampliar edificações destinadas ao
ensino público ou privado de qualquer natureza, tipo
ou
finalidade, deverá atender às seguintes condições em
relação às instalações sanitárias:
I. ser separada por sexo, com acessos
independentes;
II. ser dotada de bacias sanitárias em número
correspondente
impermeável e lavável;
d) ventilação e iluminação de acordo com as
normas fixadas no presente regulamento;
e) água potável;
f) lavatórios;
g) não haver comunicação direta da cozinha com
instalações sanitárias
autoridade de saúde competente;
III. deverão ser instalados bebedouros de
guarda protetora na proporção mínima de 1 para cada 50
alunos ou fração por turno, sendo vedada sua localização
em instalações sanitárias
para os mantidos pelo Estado de SantaCatarina, por Decreto Governamental ou por ato delegado,
do qual constem exclusivamente os aprovados no Plano
Anual de Oferta de Novas Oportunidades Educacionais
comprovação da propriedade, mediante
Certidão de Registro de Imóvel, ou de sua locação ou
cessão de uso por prazo não inferior a quatro anos;
XIV. laudo técnico expedido pelo órgão de
vigilância sanitária
apropriada para a localização do
estabelecimento;
b) instalação das redes elétrica e hidráulica;
c) condições de segurança quanto ao acesso e à
circulação nas áreas internas e externas;
d) instalações sanitárias
Art. 65 Verificada qualquer irregularidade, deverá
o estabelecimento saná-la, sob a orientação e o
acompanhamento dos órgãos próprios da Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto, sem prejuízo
Florianópolis, 14 de dezembro de 1999
Conselheira Aldair Wengerkiewicz Muncinelli
Presidente do Conselho Estadual de Educação
de SantaCatarina