Ementa: Solicita manifestação do Conselho Estadual de Educação acerca do pedido de Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015 que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina”
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Número: 121/2015
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
Palavras-Chave:
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
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- de Educação acerca do pedido de Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015 que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa
- Catarina” PROCESSO - SCC 5176/2015 PARECER N° 121 APROVADO EM 24/09/2015 I – HISTÓRICO Em 16 de setembro de 2015, chega a este Conselho os autos do processo SCC 5176/2015, encaminhado
- Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015, de autoria do Deputado Antônio Aguiar, que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa
- Catarina”.
- instada a manifestar-se, ouvido o Conselho Estadual de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de subsidiar a resposta do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado à Assembleia Legislativa de Santa
- Catarina (ALESC).
- Este Relator entende que o cerne da questão não está na proibição do uso de “aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina”, mas sim em
- A mesma regra vem reprisada na Lei Complementar nº 170/98, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação e que assim dispõe: “Art. 15.
- Osvaldir Ramos Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina