CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA


Ementa:  Solicita manifestação do Conselho Estadual de Educação acerca do pedido de Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015 que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina”
Número: 121/2015
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
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  • de Educação acerca do pedido de Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015 que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa
  • Catarina” PROCESSO - SCC 5176/2015 PARECER N° 121 APROVADO EM 24/09/2015 I – HISTÓRICO Em 16 de setembro de 2015, chega a este Conselho os autos do processo SCC 5176/2015, encaminhado
  • Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015, de autoria do Deputado Antônio Aguiar, que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa
  • Catarina”.
  • instada a manifestar-se, ouvido o Conselho Estadual de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de subsidiar a resposta do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado à Assembleia Legislativa de Santa
  • Catarina (ALESC).
  • Este Relator entende que o cerne da questão não está na proibição do uso de “aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina”, mas sim em
  • A mesma regra vem reprisada na Lei Complementar nº 170/98, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação e que assim dispõe: “Art. 15.
  • Osvaldir Ramos Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Revogada pela Resolução 013/2018Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Número: 001/2015
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
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  • Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina e estabelece outras providências.
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
  • do Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96 e a lei complementar Estadual n° 170/98, oferecida pelas Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Santa
  • Catarina, obedece ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes.
  • credenciamento, renovação de credenciamento ou de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa
  • Catarina serão utilizados os critérios fixados nos instrumentos de avaliação.
  • Catarina
  • As avaliações externas in loco, das IES, serão realizadas por comissões designadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, devendo ocorrer após o término do(s) processo(s) de autoavaliação
  • Catarina, nas entrevistas e nos demais dados e resultados levantados durante a visita
  • § 1º O relatório final da comissão de avaliação externa será disponibilizado pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina à IES, no prazo de até 30 Fl. 20 GERSON LUIZ JONER
  • por meio dos instrumentos, critérios e orientação do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e nos termos do acordo de cooperação entre o Sistema de Ensino do Estado de Santa
  • Catarina e o Sistema Federal de Ensino.
  • A coordenação do processo de avaliação das instituições, bem como de seus cursos será responsabilidade do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina e a realização da avaliação do desempenho
  • O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de Educação Superior e de seus cursos. Art. 36.
  • Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão diligências à instituição, pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, com determinações claras de ações e metas a serem cumpridas em
  • § 2º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, ficando assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
  • prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao Conselho Estadual de Educação de Santa
  • Catarina responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.
  • Os processos de identificação de irregularidades, deficiências ou denúncias no funcionamento das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina
  • Gerson Luiz Joner da Silveira Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Revoga os §§ 3º e 4º do art. 15 da Resolução CEE/SC nº 183/2013, que “estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Ensino”.
Número: 010/2015
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
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  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do art. 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Plenária
  • Maurício Fernandes Pereira Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Orientação sobre cursos de pós-graduação lato sensu.
Número: 044/2015
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
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  • 14:27:00 / C:\Users\Sergio\Downloads\pc044_SED_4278_2015.doc COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PROCEDÊNCIA - Diretoria da Academia de Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa
  • Catarina (ACADEPOL) – FLORIANÓPOLIS - SC.
  • concluída a instrução do processo, posteriormente encaminhado à Comissão de Educação Superior, o mesmo foi distribuído a este relator pelo Presidente da referida Comissão, Conselheiro Adelcio Machado dos Santos
  • o do referido Decreto, a instituição teria autonomia para ministrar outros cursos de pós- graduação, além do que foi originalmente autorizado, III – ANÁLISE A Academia de Polícia Civil de Santa
  • Catarina (ACADEPOL) foi credenciada para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu pelo Parecer da Comissão de Educação Superior do CEE/SC nº 250, de 17/09/2013, tendo o voto do insigne relator,
  • seguintes termos: “III - VOTO DO RELATOR Criado em 08/07/2015 14:27:00 / C:\Users\Sergio\Downloads\pc044_SED_4278_2015.doc a) pelo Credenciamento da Academia de Polícia Civil de Santa
  • Catarina (ACADEPOL), mantida pelo estado de Santa Catarina, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e programas de educação continuada, pelo prazo de 03 (três) anos, e; b) pela Autorização
  • do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão da Segurança Pública, a ser ofertado pela Academia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (ACADEPOL), que deverá sofrer nova avaliação juntamente
  • Em 20 de novembro de 2007 a Resolução nº 107/2007/CEE/SC, que “fixa normas para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e estabelece outras providências
  • credenciamento da ACADEPOL como instituição para a oferta de cursos de pós graduação lato sensu, tornava a fixar as “normas para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina e estabelecia outras providências, numa clara revisão da Resolução nº 107/2007/CEE/SC quanto aos cursos de pós-graduação em nível de especialização, também tratava em sua Seção I, denominada
  • Considerando a legislação vigente e a regulação a respeito das instituições de ensino especialmente credenciadas para pós-graduação ou escolas de governo, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina
  • Considerando que, até a presente data, a Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina não apresentou qualquer relatório a respeito de curso de pós- graduação ministrado, sobretudo o autorizado
  • Adelcio Machado dos Santos – Presidente da CEDS José Roberto Provesi – Vice-Presidente da CEDS Mário César Barreto Moraes – Relator Aristides Cimadon Gerson Luiz Joner da Silveira Gilberto Luiz
  • Agnolin Gildo Volpato Maurício Fernandes Pereira Marileia Gastaldi Machado Lopes Osvaldir Ramos Yuri Becker dos Santos Gerson Luiz Joner da Silveira Presidente do Conselho Estadual de
  • Educação de Santa Catarina
Ementa:  Solicitação de reajuste do pró-labore, referente ao pagamento de membros de comissões de avaliação
Número: 060/2015
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
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  • GERSON LUIZ JONER DA SILVEIRA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE) – FLORIANÓPOLIS
  • § 3º A Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina deverá expedir, anualmente, no mês de março, portaria fixando o reajuste do pró–labore.
  • Adelcio Machado dos Santos – Presidente da CEDS José Roberto Provesi – Vice-Presidente da CEDS Aristides Cimadon – Relator Gerson Luiz Joner da Silveira Gildo Volpato Gilberto Luiz Agnolin Marileia
  • Gastaldi Machado Lopes Mário César Barreto Moraes Osvaldir Ramos Yuri Becker dos Santos V – DECISÃO DO PLENÁRIO O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, no dia 26 de maio
  • Gerson Luiz Joner da Silveira Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Consulta sobre vestibular simplificado.
Número: 045/2015
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2015
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  • Adelcio Machado dos Santos – Presidente da CEDS José Roberto Provesi – Vice-Presidente da CEDS Mário César Barreto Moraes – Relator Aristides Cimadon Gerson Luiz Joner da Silveira Gilberto Luiz
  • Agnolin Gildo Volpato Marileia Gastaldi Lopes Machado Maurício Fernandes Pereira Osvaldir Ramos Yuri Becker dos Santos Gerson Luiz Joner da Silveira Presidente do Conselho Estadual de
  • Educação de Santa Catarina