CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA


Ementa:  Aproveitamento do estágio dos cursos técnicos na área da saúde, vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Número: 164/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/03/2020
Palavras-Chave: Covid-19 CEE/SC Pandemia
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  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - CEE/SC - FLORIANÓPOLIS-SC.
  • OBJETO - Aproveitamento do estágio dos cursos técnicos na área da saúde, vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente
  • dia 30 de março de 2020, a Presidência deste Conselho, encaminhou a Comunicação Interna CEE/SC nº 011/2020, à Comissão Especial de Educação Profissional (CEDP) do Conselho Estadual de Educação de Santa
  • Catarina (CEE/SC), solicitando manifestação acerca da possibilidade de aproveitamento de estágio dos cursos de educação profissional técnico de nível médio na área da saúde, vinculadas ao Sistema Estadual
  • de Educação de Santa Catarina, como efetivas horas no cômputo da carga horária desses cursos.
  • pública, em contrapartida, se proporcionaria a continuidade do processo de ensino aprendizagem dos estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública.
  • CEE/SC nº 009/2020, vinculada Parecer CEE/SC nº 146, aprovado em 19 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus e, seguindo o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo
  • Catarina, esta Comissão segue a mesma linha do Parecer CEE/SC n. 147/2020, emitido pela Comissão de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), visando contribuir
  • no controle da pandemia, ressaltando-se o período de excepcionalidade em relação ao COVID-19 e ao Decreto Estadual nº 515/2020, que declara situação de emergência no Estado de Santa Catarina.
  • Assim: Considerando o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarada situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção
  • e enfrentamento à epidemia da COVID-19; Considerando o Artigo 23 do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina que estabelece que ficam os titulares dos órgãos
  • Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19); Considerando o Parecer CEE/SC n° 147 de 25 de março
  • Catarina poderão adotar, à íntegra, os termos da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e, no que couber, complementarmente, os dispositivos constantes das Portarias MEC n°s 343, 345, 356/2020 e Portaria MS
  • Catarina; Considerando a Resolução CEE/SC n°130/2003 que regulamenta a realização de estágios nas Instituições de Ensino Médio, Profissional e Superior no Estado de Santa Catarina, no que tange
  • Catarina em relação à infecção pelo Coronavirus; Proc.
  • Catarina, vimos pelo presente instrumento orientar as Instituições vinculadas a este Conselho, no que tange à flexibilidade emergencial do estágio profissional; e Assim, em face das considerações
  • III – VOTO DO RELATOR Nos termos das considerações, as Instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, que possuam Cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio
  • Catarina.
Ementa:  Resultado de pesquisa realizada, pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC) e o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), nas escolas da Rede Privada de Ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, acerca das medidas adotadas em relação às atividades remotas pelas instituições, em decorrência da Resolução CEE/SC nº 009/2020.
Número: 322/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 24/08/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) - FLORIANÓPOLIS - SC.
  • OBJETO - Resultado de pesquisa realizada, pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC) e o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), nas escolas da Rede Privada de
  • PROCESSO - SED 17841/2020 PARECER CEE/SC N° 322 APROVADO EM 24/08/2020 I – HISTÓRICO A Presidência do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina (CEE/SC), por meio da Comunicação
  • Interna nº 034/2020 encaminha à Comissão de Educação Básica para conhecimento e análise do Resultado de pesquisa realizada, pela Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina (SED/SC)
  • e o Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina (CEE/SC), nas escolas da Rede Privada de Ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, acerca das medidas adotadas em relação às
  • SED 17841/2020 Fl. 2 O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), extremamente atento, abriu diálogo com as instituições educacionais, pois se constatava que, inicialmente, as circunstâncias
  • quando se trata de alunos oriundos de classes sociais mais abastadas, ou quando a escola garante as condições de trabalho para os docentes, pois a pesquisa alcançou a rede particular de ensino de Santa
  • Catarina.
  • Diante desse contexto, o resultado da pesquisa, realizada pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC) e o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), nas escolas da
  • relevância, pois estimula a avaliação das recomendações exaradas pelos órgãos de controle educacional, voto pelo encaminhamento do resultado da pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Educação de Santa
  • Catarina (SED/SC) e o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), nas escolas da Rede Privada de Ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, acerca das medidas adotadas em relação
  • às atividades remotas pelas instituições, em decorrência da Resolução CEE/SC nº 009/2020, ao Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MP/SC), com cópia às instituições que integram as comissões
  • decorrência da Pandemia do Coronavírus, COVID-19, e pela formalização de solicitação de acompanhamento, por parte da Diretoria de Planejamento e Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação de Santa
  • Catarina (SED/SC), com o apoio do CEE/SC, verificando os resultados apontados, em específico no item em que se questiona sobre o código no INEP, onde 33 U.E. responderam não, correspondendo 7,40%, bem
Ementa:  Resolução CEE/SC nº 009/2020 e aplicabilidade de dispositivos constantes das Portarias MEC nOS 343, 345, 356/2020 e Portaria MS n° 492/2020 para as Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
Número: 147/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 30/03/2020
Palavras-Chave: Covid-19 CEE/SC Pandemia
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  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - CEE/SC - FLORIANÓPOLIS-SC.
  • aplicabilidade de dispositivos constantes das Portarias MEC nOS 343, 345, 356/2020 e Portaria MS n° 492/2020 para as Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
  • PROCESSO - SED 8816/2020 PARECER CEE/SC N° 147 APROVADO EM 30/03/2020 I – HISTÓRICO Em 23 de março de 2020, a Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) encaminhou
  • Resolução CEE/SC nº 009/2020 e aplicabilidade de dispositivos constantes das Portarias MEC nos 343, 345 e 356/2020, para as Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
  • Ressalte-se que a manifestação solicitada, em síntese, sugere que diante da Resolução CEE/SC nº 009/2020, possa-se esclarecer a amplitude da Resolução do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
  • (CEE/SC), no período de excepcionalidade em relação ao COVID-19 e ao Decreto Estadual nº 515/2020, que declara situação de emergência no Estado de Santa Catarina.
  • ANÁLISE Este Conselho Estadual de Educação, ao emitir a Resolução CEE/SC nº 009/2020, dispondo sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina, considerou a Declaração da Organização Mundial de Saúde ao classificar como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavirus(COVID-19), e o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020,
  • É importante observar o disposto na Resolução CEE/SC nO 019/2012, a propósito da aplicabilidade das normas federais de educação no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, a qual transcrevo:
  • Catarina; (...); considerando a necessidade de exercer a competência de autonomia do sistema estadual de ensino: RESOLVE: Art. 1º Fixar regras para aplicabilidade de normas federais no âmbito no
  • Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
  • As normas emanadas do Ministério da Educação e dos órgãos a ele vinculados, regra geral, não se aplicam ao Sistema de Educação de Santa Catarina, salvo as que se referem às diretrizes curriculares emanadas
  • Reforça o exposto e há que se enfatizar o que dispõe o Parecer CEE/SC nº 040/2012, objeto de consideração e citação em consultas e documentos regulatórios do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
  • Catarina.
  • Catarina poderão adotar, à íntegra, os termos da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e, no que couber, complementarmente, os dispositivos constantes das Portarias MEC nos 343, 345, 356/2020 e Portaria MS
  • Catarina.
  • Nesse sentido, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) adere à Portaria MS no 492/2020, como bem acolhe as Portarias MEC nos 343, 345 e 356/2020.
  • Sebastião Salésio Herdt - Presidente e Relator Yuri Becker dos Santos - Vice-Presidente no exercício da Presidência Adelcio Machado dos Santos Ana Cláudia Collaço de Mello Eduardo Deschamps Flaviano
Ementa:  Dá nova redação ao art. 2º e revoga o § 4º do art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e aplica ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina o disposto no Parecer CNE/CP nº 5/2020.
Número: 049/2020
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 22/06/2020
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  • Dá nova redação ao art. 2º e revoga o § 4º do art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e aplica ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina o disposto no Parecer CNE/CP nº 5/2020.
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno deste Conselho, no Parecer CEE/SC n° 262/
  • novo Coronavírus (COVID - 19), RESOLVE: Art. 1º O art. 2° da Resolução CEE/SC n° 009/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Fica estabelecido para o Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina, excepcionalmente, o regime especial de atividades escolares não presenciais até o dia 31/12/2020, podendo haver alteração de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias
  • Art. 2° Aplica-se o Parecer CNE/CP n° 5/2020 ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina nos termos da Resolução CEE/SC n° 019/2012.
Ementa:  Solicita parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) para orientar as ações pedagógicas das instituições de ensino e validar o estágio curricular obrigatório para fins de formação técnica e de magistério.
Número: 220/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 12/05/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROCEDÊNCIA - Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – FLORIANÓPOLIS – SC.
  • OBJETO - Solicita parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) para orientar as ações pedagógicas das instituições de ensino e validar o estágio curricular obrigatório para fins
  • PROCESSO - SED 9656/2020 PARECER CEE/SC N° 220 APROVADO EM 12/05/2020 I – HISTÓRICO A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC), por meio do Oficio/Gabs nº 0483/2020
  • de 7 de abril de 2020, encaminha a seguinte consulta a este Conselho: (...) o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para
  • SED 9656/2020 Fl. 3 Ao tratar da regulamentação de estágios nas Instituições de Ensino Médio Profissional e Superior no Estado de Santa Catarina, o Conselho Estadual de Educação, por meio
  • Tendo em vista a situação emergencial em que estamos vivendo, o Conselho criou o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, como medida
  • professores nas dependências escolares, no âmbito de todas as instituições ou redes de ensino públicas e privadas, da Educação Básica, Profissional e Superior, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
  • Com a finalidade de atender às consultas formuladas e dirimir eventuais dúvidas interpretativas do texto da Resolução CEE/SC nº 009//2020 o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) aprovou
  • da Educação, esse Conselho por meio do Parecer CEE/SC nº 164/2020 se manifestou sobre o aproveitamento do estágio dos cursos técnicos na área da saúde, vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, com o seguinte voto: III – VOTO DO RELATOR Nos termos das considerações, as Instituições pertencentes
  • ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, que possuam Cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio na área da saúde, poderão considerar as horas exercidas por alunos nas atividades
  • disciplinas estabelecida na matriz curricular e 75% da carga horária do estágio profissional, antecipar a diplomação de seus alunos, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública no Estado de Santa
  • Catarina.
  • Dessa forma o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, atendendo solicitação de estudos referente à Medida Provisória, assim se manifestou: A manifestação solicitada, em síntese, sugere
  • Nesse sentido, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) adere à Portaria MS no 492/2020, como bem acolhe as Portarias MEC nos 343, 345 e 356/2020.
Ementa:  Aplicabilidade do Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 019/2012.
Número: 301/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 20/07/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Santa Catarina (CEE/SC) - Florianópolis - SC.
  • OBJETO - Aplicabilidade do Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 019/2012.
  • cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19” t t t t pedagógicas presenciais nas instituições de ensino assim que as condições sanitárias
  • Considerando a Resolução CEE/SC nº 019/2012, de 27 de março de 2012, que dispõe sobre a aplicabilidade das normas federais de educação no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, a Presidência do
  • CEE encaminhou, em 10 de julho p.p., à Comissão de Educação Básica solicitação de recepção do Parecer CNE/CP nº 11/2020 para o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
  • internacional frente à pandemia registrando que: “A reabertura das escolas, segundo a recente experiência internacional, deve ser segura e consistente de acordo com as orientações das autoridades sanitárias
  • O Parecer ainda apresenta orientações para o atendimento ao público da Educação Especial durante o período em que vigorarem restrições sanitárias para atividades educacionais decorrentes da pandemia.
  • aprovou o Parecer CEE/SC nº 263/2020 e a Resolução CEE/SC nº 049/2020 que recepcionou o Parecer CNE/CP nº 05 de 28 de abril de 2020 na sua íntegra para aplicação no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
Ementa:  Prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2020, estabelecido no art. 2º da Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020 e a recepção do Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina.
Número: 263/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 22/06/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Santa Catarina (CEE/SC) - Florianópolis - SC.
  • dezembro de 2020, estabelecido no art. 2º da Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020 e a recepção do Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa
  • Catarina.
  • 2020 o Conselho t ç t t p R ç / º 009 q “D põ sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19)”.
  • Em 14 de abril deste ano, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) aprovou o Parecer CEE/SC nº 179/2020 que dispõe sobre “O t çõ p p t h á
  • saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina e a Resolução CEE/SC nº 009 19 ç 2020”.
  • Educação Básica solicitação de prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2020 do art. 2º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e a recepção do Parecer CNE/CP nº 05/2020 para o Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
  • professores nas dependências escolares, no âmbito de todas as instituições ou redes de ensino públicas e privadas, da Educação Básica, Profissional e Superior, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
  • orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), considerando o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina previsto na Resolução CEE/SC nº 009/2020.
  • sobre a aplicabilidade das normas federais de educação no Sistema Estadual de E t t ” t h pç â t Sistema Estadual de Ensino de Santa
  • Catarina.
  • especial de atividades escolares não presenciais será estabelecido por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, podendo ser alterado de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias
  • especial de atividades escolares não presenciais estaria restrito apenas durante o período em que vigorar as restrições de realização de atividades presenciais por determinação das autoridades estaduais e sanitárias
  • presencial ao fim do período de emergência;  a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias
Ementa:  Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19).
Número: 009/2020
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 19/03/2020
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  • Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão
  • estabelece outras providências; Considerando que uma das principais medidas para conter a disseminação do novo Coronavírus é o isolamento e o distanciamento social, conforme orientação das autoridades sanitárias
  • nas dependências escolares, no âmbito de todas as instituições ou redes de ensino públicas e privadas, da Educação Básica, Profissional e Superior, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
  • especial de atividades escolares não presenciais será estabelecido por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, podendo ser alterado de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias
  • Art. 2° Fica estabelecido para o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, excepcionalmente, o regime especial de atividades escolares não presenciais até o dia 31/12/2020, podendo haver alteração
  • de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias.
  • Art. 7o Os Conselhos Municipais de Educação do Estado de Santa Catarina poderão adotar esta Resolução ou emitir ato normativo próprio, de semelhante teor, em regime de colaboração e respeitada a autonomia
Ementa:  Orientação sobre a emissão de 2ª via de Certificados de Conclusão de Ensino Médio e Históricos Escolares, por meios digitais, pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da FURB, durante o período que perdurar o estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina decorrente do novo coronavírus.
Número: 036/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 14/09/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • por meios digitais, pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da FURB, durante o período que perdurar o estado de calamidade pública no Estado de Santa
  • Catarina decorrente do novo coronavírus.
  • , por meios digitais, pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da FURB, durante o período que perdurar o estado de calamidade pública no Estado de Santa
  • Catarina decorrente do novo coronavírus No que diz respeito a emissão de documentos escolares, o referido Estabelecimento de Ensino tem realizado consultas junto às Resoluções CEE/SC nº 032/2010
  • Constam dos autos: 1) E-mail para o Protocolo do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), cujo assunto trata de Consulta sobre Certificação Digital-ETEVI, à pág. 002; 2) Ofício
  • complexo e depende de um estudo técnico na área de informática para a sua regulamentação na Educação Básica; Sugiro que o assunto seja levado à consideração da Secretaria de Estado da Educação de Santa
  • Catarina (CEE/SC) para que a sua área técnica de informática possa estudar o assunto; e Proponho que o Sr.
  • Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina (CEE/SC), como Presidente do Fórum de Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), submeta este assunto aos seus pares
Ementa:  Aplicabilidade do que consta no Parecer CNE/CP n° 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ao Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 019/2012.
Número: 400/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 08/12/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
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  • COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) – Florianópolis - SC OBJETO - Aplicabilidade do que consta no Parecer CNE/CP
  • normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ao Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa
  • Catarina, em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 019/2012.
  • PROCESSO - SED 24190/2020 PARECER CEE/SC N° 400 APROVADO EM 08/12/2020 I – HISTÓRICO O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), Osvaldir Ramos, por intermédio
  • II – ANÁLISE Trata-se de pedido oriundo da Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) atinente a estudo sobre a aplicabilidade do Parecer CNE/CP n° 15/2020, que trata
  • gestores públicos, com estrita obediência às normas emanadas dos órgãos de saúde e sanitários, tornaram-se protagonistas deste período de exceção e, de forma ágil, célere, transformaram a educação de Santa
  • Catarina de modo a adaptá-la às novas normativas, especialmente, à Resolução CEE/SC nº 009, de 19/03/2020.
  • Esse ato normativo marcou seu registro histórico ao inovar e dispor sobre “o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento
  • como às secretarias de educação e às instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais, definir seu calendário de retorno às aulas, em acordo com as decisões das autoridades sanitárias
  • presenciais com acolhimento, processo de avaliação formativa ou diagnóstica, gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias
  • atividades pedagógicas não presenciais poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de: I - suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; e II - condições sanitárias
  • o Parecer CNE/CP n° 15/2020, combinado com a nova redação dada pelo Parecer CNE/CP n° 19/2020, resultando na Resolução CNE/CP nº 2/2020, para conferir-lhe aplicabilidade ao Sistema de Educação de Santa
  • Catarina, tendo em vista guardar consonância com o entendimento exarado em pareceres e nas Resoluções expedidas por este Conselho Estadual de Educação neste período pandêmico.
  • atualização feita pelo reexame do Parecer CNE/CP n° 19, datado de 8/12/2020, que culminou na Resolução CNE/CP nº 2, datada de 10/12/2020, para conferir-lhe aplicabilidade ao Sistema de Educação de Santa
  • Catarina, observadas as manifestações deste Conselho Estadual de Educação em torno da matéria.