Ementa: Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
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Número: 013/2018
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2018
Palavras-Chave:
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2018
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- Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
- Catarina, obedece ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes.
- Catarina - e, no caso dos Cursos na área da Saúde, do Conselho Estadual de Saúde, cuja solicitação compete à instituição de ensino interessada
- § 4º O prazo para a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional de Santa Catarina – e do Conselho Estadual de Saúde, prevista no § 2º, é de 60 (sessenta) dias, a requerimento
- As avaliações externas in loco, das IES, serão realizadas por comissões designadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), devendo ocorrer após o término do(s) processo(s) de
- Catarina e o Sistema Federal de Ensino.
- Catarina, preferencialmente, dentre os docentes cadastrados como avaliadores no INEP.
- Catarina
- Catarina
- Do resultado de avaliação da CAPES, as Instituições de Educação Superior (IES) terão o prazo de 60 (sessenta) dias para informar e solicitar regulação pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
- Para os fins desta Resolução, caracteriza-se a educação a distância no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, como modalidade educacional na qual a mediação didático- pedagógica nos processos
- A Educação Superior a distância, oferecida pelas Instituições de Educação Superior (IES) do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, obedecerá ao disposto na legislação específica, nesta Resolução
- Catarina.
- Os pedidos de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância, ofertados nos limites do Estado de Santa Catarina, deverão tramitar no
- § 1º Os cursos das instituições de ensino de que trata o caput, cujas atividades presenciais forem realizadas fora do Estado de Santa Catarina, estarão sujeitos à regulamentação do Ministério da
- Catarina e pelo Ministério da Educação, de acordo com os resultados de avaliação institucional, no caso de polos fora do Estado
- Catarina, acompanhados dos documentos comprobatórios das condições respectivas e demais dados relevantes.
- § 2º Para atuar fora do Estado de Santa Catarina, a instituição deverá solicitar credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC), conforme regulação específica. Art. 142.
- Catarina, observado o critério da proximidade geográfica.
- Catarina, terão autuação e encaminhamentos feitos nos termos das normas específicas do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).