CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA


Ementa:  Revogada pela Resolução 001/2015Estabelece providências e normas complementares à Resolução CEE/SC nº 100/2011 para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
Número: 174/2013
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2013
Palavras-Chave:
Link copiado!

Baixar
  • Estabelece providências e normas complementares à Resolução CEE/SC nº 100/2011 para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão
  • Maurício Fernandes Pereira Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Estudos em relação a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que "Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020.
Número: 262/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 22/06/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
Link copiado!

Baixar
  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) - Florianópolis - SC.
  • saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina e Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020.
  • PROCESSO - SED 9162/2020 PARECER CEE/SC Nº 262 APROVADO EM 22/06/2020 (Resolução CEE/SC nº 049/2020) I – HISTÓRICO Em 19 de março de 2020, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
  • (CEE/SC) aprovou a Resolução CEE/SC nº 009 que “Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do
  • Educação Básica manifestação no tocante a aplicabilidade de dispositivos constantes na Medida Provisória nº 934, para as Instituições de Educação Básica vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina, considerando a Resolução CEE/SC nº 009/2020.
  • possibilidade de realização de atividades não presenciais para o cômputo de carga horária, a fim de minimizar a necessidade de reposição de carga horária presencialmente ao fim do período de emergência sanitária
Ementa:  Orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020.
Número: 179/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 14/04/2020
Palavras-Chave: Covid-19 CEE/SC Pandemia
Link copiado!

Baixar
  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROCEDÊNCIA - Presidência do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - FLORIANÓPOLIS - SC.
  • saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina e a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020.
  • PROCESSO - SED 9820/2020 PARECER CEE/SC N° 179 APROVADO EM 14/04/2020 I – HISTÓRICO Em 19 de março de 2020, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina aprovou a Resolução CEE/SC nº
  • 009, que “Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como
  • saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina e a Resolução CEE/SC nº 009.
Ementa:  Revogada pela Resolução nº 167/2013 Fixa Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Especialização de Nível Técnico para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina.
Número: 073/2010
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2010
Palavras-Chave:
Link copiado!

Baixar
  • ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 073 Fixa Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional
  • Técnica de Nível Médio e de Especialização de Nível Técnico para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina.
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, e no uso de suas atribuições
  • especificações técnicas e legais; c) comprovação de acesso e permanência aos alunos com necessidades especiais (Portaria SED Nº 672/2006); d) laudos técnicos expedidos pelos órgãos de Vigilância Sanitária
  • § 2º Sendo desfavorável, o processo será devolvido à Instituição, acompanhado do respectivo Relatório, sendo que a Instituição poderá: I – sanear os autos e/ou solicitar reconsideração do Relatório
  • Art. 79 O ato autorizativo para funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio expedido pelo Conselho Estadual Fl. 23 de Educação de Santa Catarina e a inserção respectiva
  • Darcy Laske Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina Fl. 24 Glossário de Legislação: - Resolução nº 04/99/CNE/CEB de 05/12/1999: Institui as Diretrizes Curriculares
Ementa:  Alterada pela Resolução 007/2017Estabelece Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina.
Número: 167/2013
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2013
Palavras-Chave:
Link copiado!

Baixar
  • Estabelece Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa
  • Catarina.
  • O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, tendo em vista a Lei Federal
  • O credenciamento da instituição de ensino deverá ser solicitado através de ofício ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, concomitante ao pedido de autorização do primeiro
  • do curso; Fl. 11 c) comprovação de acessibilidade a portadores de deficiência, conforme as normas vigentes aplicáveis; d) laudos técnicos do imóvel expedidos pelos órgãos de Vigilância Sanitária
  • dos Cursos, no que couber; VII. comprovação de acessibilidade a portadores de deficiência, conforme as normas vigentes aplicáveis; e, VIII. laudos técnicos expedidos pelos órgãos de Vigilância Sanitária
  • Maurício Fernandes Pereira Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina Fl. 27 ANEXO I a)Matriz Curricular Simples: Unidade Curricular Carga Horária(h)
Ementa:  Revogada pela Resolução 107/2007Alterada pela Resolução 032/2007Alterada pela Resolução 082/2006Alterada pela Resolução 010/2006Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e adota outras providências.
Número: 001/2001
Tipo: Resolução
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2001
Palavras-Chave:
Link copiado!

Baixar
  • ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2001 Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e adota
  • A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
  • nos termos a que se referem os artigos da Lei Nacional n° 9.394/96 e da Lei Complementar Estadual n° 170/98, oferecida pelas Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina, obedece ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes.
  • CONSELHEIRA Aldair Wengerkiewicz Muncinelli Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
Ementa:  Consulta sobre a legalidade de converter parte da carga horária do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Pública, para o ensino a distância.
Número: 224/2020
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 12/05/2020
Palavras-Chave: Covid-19 pandemia CEE/SC
Link copiado!

Baixar
  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PROCEDÊNCIA - Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Osvaldo de Oliveira Maciel – ESP/SES/2020 – FLORIANÓPOLIS-SC.
  • Em 17 de abril de 2020, a Coordenadora da Escola de Saúde Pública Professor Osvaldo de Oliveira Maciel (ESP), pelo Ofício nº 003/ESP/SES/2020, encaminha a este Conselho Estadual de Educação de Santa
  • Catarina (CEE/SC) solicitação de informações no tocante ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Pública e autorizado por este Conselho.
  • Em 29 de abril de 2020, a Secretária da Comissão de Educação Superior submete a Informação CEE/SC nº 047/2020 à apreciação do Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC).
  • Prezado Senhor, A Escola de Saúde Pública de Santa Catarina, Prof.
  • Osvaldir Ramos Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina NESTA P ar a ve rif ic ar a a ut en tic id ad e de st a có pi a im pr es sa , a ce ss e o si te
  • SES 47976/2020 Fl. 2 O expediente da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Osvaldo de Oliveira Maciel trata, portanto, de consulta a respeito da possibilidade de serem ministradas
  • observar o que a Resolução CEE/SC nº 013, de 25 de julho de 2018, que “fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Ensino de Santa
  • Catarina, e estabelece outras providências”, é clara quanto ao credenciamento de Instituição de Educação Superior e de Escola de Governo para a oferta de Educação a Distância ser da alçada do Ministério
  • O expediente da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina trata da excepcionalidade da continuidade regular do curso, diante da pandemia, que causou a suspensão das aulas presenciais nas redes pública
  • A Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020, que trata do “regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do
  • nas dependências escolares, no âmbito de todas as instituições ou redes de ensino públicas e privadas, da Educação Básica, Profissional e Superior, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa
  • Catarina.
  • A Resolução em tela, com vigência a partir de 19 de março de 2020, ressalva que o prazo de sua aplicação se dará “de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias”, o que se atesta
  • Diante do exposto, entende ser prudente e reto o pleito da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Osvaldo de Oliveira Maciel, quanto a dar continuidade com suas aulas regulares do curso
  • legalidade de converter parte da carga horária do Curso de Lato Sensu_Fpolis.doc III – VOTO DO RELATOR Com base nos autos e considerando a consulta apresentada pela Escola de Saúde Pública de Santa
  • Catarina Professor Osvaldo de Oliveira Maciel, voto pelo entendimento da legalidade em dar continuidade com suas aulas regulares do Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública, em regime especial
  • Sebastião Salésio Herdt - Presidente Yuri Becker dos Santos - Vice-Presidente Mário César Barreto Moraes - Relator Ana Cláudia Collaço de Mello Adelcio Machado dos Santos Eduardo Deschamps Flaviano
Ementa:  Edital SERES/MEC nº 01, de 09 de agosto de 2011.
Número: 173/2011
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2011
Palavras-Chave:
Link copiado!

Baixar
  • PROCESSO - SED 00008135/2011 PARECER N° 173 APROVADO EM 27/09/2011 I – HISTÓRICO O Senhor Presidente da Associação Catarinense das Fundações Educacionais de Santa Catarina, Professor Viegand
  • Eger, em reunião, instou verbalmente ao egrégio Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina para que este, após perquirição, efetuasse manifestação oficial acerca de hipotéticas implicações do Edital
  • SERES/MEC nº 01, de 09 de agosto de 2011 sobre o Sistema Educacional de Santa Catarina.
  • Por sua vez, a Mesa do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, provendo ao apelo, formalizou a Presidência da Comissão de Educação Superior petição que esta executasse a faina requisitada,
  • CATARINA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA FURB – FURB REITORIA - BLUMENAU FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU FUNDAÇÃO UNISUL – UNISUL REITORIA
  • – TUBARÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUCRI – UNESC REITORIA - CRICIÚMA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE
  • CATARINA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA Proc.
  • Catarina, como se depreende do Parecer nº 270/92, dado a lume pelo então Conselho Federal de Educação, que reza: “„O Ensino Superior em Santa Catarina iniciou em 1917 com a criação do Instituto
  • Em 1932 surge a Faculdade de Direito, embrião da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), criada em 1960 e instalada em 1962. Proc.
  • SED 00008135/2011 Fl. 4 MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Na década de 60 foi criada a Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
  • A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (UDESC), reconhecida em 1985, transformou-se pela Lei nº 8.092, de 04.10.1990, em Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
  • de Educação e dos Conselhos Estaduais de Educação de Santa Catarina e do Paraná: “A Lei nº 4.024, editada em 20 de dezembro de 1961 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) consagrou a
  • Catarina.
  • Catarina.
  • Nos meses seguintes, o Presidente da CONAES participou de diversas reuniões com os CEEs dos Estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Ceará, Pernambuco e Bahia
  • As instituições de educação superior vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina foram todas criadas por Lei Municipal.
  • Catarina.
  • DO ESTADO DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
  • CATARINA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE Proc.
  • Maurício Fernandes Pereira Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina