Ementa: Pertença ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
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Número: 003/2018
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2018
Palavras-Chave:
Tipo: Parecer
Conselho: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
Publicação: 31/12/2018
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- OBJETO - Pertença ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
- do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), Professor Célio Simão Martignago, submete à deliberação desta Casa pleito de manifestação acerca da pertença de sua Instituição ao Sistema Estadual de Ensino de Santa
- Catarina.
- Aliás, para ato desta gravidade, sequer houve a menor formalidade, invadindo as competências constitucionais do Estado de Santa Catarina.
- É o caso, no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, das Instituições implantadas pelos Municípios de Palhoça e São José, que são gratuitas.
- Enfim, em qualquer hipótese se pode aplicar o episódio jurídico do Estado de Minas Gerais ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
- Itajaí (UNIDAVI), por meio do Parecer CEE/SC nº 413 e da Resolução CEE/SC nº 175, homologados por meio do Decreto Estadual nº 1.993, de 11 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa
- Catarina nº 18.508.
- 1992, por meio da Câmara de Legislação e Normas, aprovou o Parecer nº 270/1992, que definiu competência ao Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para supervisionar e regular o Ensino Superior de Santa
- Catarina tendo em vista a prerrogativa mencionada no artigo 15 da Lei 4024/61.
- A única instituição particular é a Associação Catarinense de Ensino, sediada em Joinville – o sistema estadual constituído pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e as fundações
- (grifos não originais) Ressalve-se que o UNIDAVI é uma das IES contabilizadas dentre as 14 Fundações Educacionais Municipais acima mencionadas que existiam em 1992 em Santa Catarina.
- pelo então Conselho Federal de Educação, confirma tal pertença, reconhecendo que essas instituições preenchem todos os requisitos para serem reguladas e avaliadas pelo Sistema de Ensino do Estado de Santa
- Catarina, conforme estabelece o art. 17, inciso II, da Lei nº 9.394/96 (LDB), coadunado com o art. 242 da Carta Magna.
- Em pertinente complemento, o Sistema Estadual de Santa Catarina, no âmbito da Educação Superior, jurisdiciona as seguintes Instituições: FUDAÇÃO – FURB REITORIA - BLUMENAU FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
- REGIONAL DE BLUMENAU FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU FUNDAÇÃO UDESC – UDESC REITORIA - FLORIANÓPOLIS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA
- CATARINA FUNDAÇÃO UNC – UNC REITORIA - MAFRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO Proc.
- do exposto, mormente colimando o exposto, propendo voto a que se reitere a Pertença do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) ao Sistema Estadual de Ensino de Santa
- Catarina, inclusive acrescendo que esta conjuntura se mantém desde a sua instituição.
- Gild Volpato – Presidente Sebastião Salésio Herdt – Vice-Presidente Adelcio Machado dos Santos – Relator Ana Cláudia Collaço de Mello Antônio Reinaldo Agostini José Roberto Provesi Mário César